O acréscimo de 25% na aposentadoria está previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/ 1991 e ele garante um acréscimo de 25% no beneficio do aposentado por invalidez que necessite da ajuda de um terceiro para as atividades básicas da vida, como por exemplo, cozinhar, tomar banho, ajuda para os afazeres do dia a dia. Portanto segundo a lei, apenas os aposentados por invalidez teriam direito a este acréscimo.
A solicitação se dá através do próprio INSS, onde é marcado uma perícia para meio de comprovação e avaliação de um perito, onde este conclui a necessidade ou não do acréscimo no beneficio do aposentado.
É necessário a apresentação de alguns documentos, tais como: Documento de identificação; Laudos concedidos por médicos que concluem a necessidade de um terceiro para lhe ajudar nas atividades básicas do cotidiano da vida; Além de exames e documentos relacionados a doença a fim de comprovar essa necessidade de um terceiro.
Lembrando que o acréscimo de 25% independe do valor que o beneficiário recebe, sendo assim, mesmo que chegue ou até mesmo ultrapasse o teto, não o impede de conseguir mais este beneficio.
O valor é acrescido no próximo pagamento após o deferimento do pedido no INSS, assim é feito de forma rápida e eficaz para que logo o beneficiário já possa usufruir do acréscimo concedido.
Todos os direitos reservados. CNPJ: 54.632.750/0001-05
Termos de Uso | Políticas de Privacidade | Políticas de Cookies