Os direitos reais são uma categoria de direitos que conferem a uma pessoa (titular do direito real) um poder direto sobre uma coisa (bem material ou imaterial), independentemente de quem esteja na posse ou detenção desse bem. Eles são opostos aos direitos pessoais, que são direitos que uma pessoa tem contra outra pessoa específica.


Características dos Direitos Reais


  1. Direito Absoluto: Os direitos reais são oponíveis erga omnes, ou seja, contra todos, o que significa que qualquer pessoa que interfira indevidamente nos direitos reais de outra pode ser contestada legalmente.

  2. Direito de Preferência: Em muitos casos, os direitos reais conferem ao titular prioridade sobre outros interessados ​​em relação ao bem em questão, como no caso de hipotecas ou penhoras.

  3. Direito de Sequela: Esse é transmitido


Os direitos reais são fundamentais no direito civil e imobiliário, conferindo ao seu titular poderes diretos sobre uma coisa. Eles são caracterizados por serem absolutos, oponíveis contra todos (erga omnes), e podem incluir direitos de uso (usufruto), posse (direito de superfície), propriedade (propriedade plena) e garantias (hipoteca, penhor). Esses direitos garantem segurança jurídica ao titular, permitindo-lhe usufruir, dispor e reivindicar a coisa perante terceiros. É essencial compreender os direitos reais para uma correta administração e proteção dos bens, tanto no contexto pessoal quanto comercial.

DIREITO REAIS

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