A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida legalmente, na qual duas pessoas convivem de maneira pública, contínua e duradoura, com o objetivo de estabelecer uma vida em comum. Aqui estão os principais aspectos jurídicos e características da união estável:
Características da União Estável
- Convivência Pública e Contínua: A união estável pressupõe que o casal viva junto de forma pública, ou seja, reconhecida pela sociedade, e de maneira contínua, sem interrupções frequentes.
- Objetivo de Vida em Comum: Os conviventes devem ter o objetivo de constituir uma vida em comum, compartilhando responsabilidades, direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
- Reconhecimento Legal: Em muitos países, a união estável é reconhecida legalmente como uma entidade familiar, conferindo direitos e obrigações aos companheiros, semelhantes aos do casamento.
Requisitos para Configuração da União Estável
- Tempo de Convivência: Não há um tempo mínimo de convivência estabelecido por lei para que a união estável seja reconhecida, mas é necessário que haja uma convivência duradoura e estável.
- Ausência de Impedimentos: Os conviventes não podem estar impedidos de se casar, como no caso de parentesco proibido.
- Consentimento Livre e Espontâneo: Assim como no casamento, o consentimento mútuo é essencial para a configuração da união estável.
Direitos e Deveres dos Companheiros
- Direitos Patrimoniais: Durante a união estável, os companheiros podem adquirir bens em comum, que serão divididos caso a convivência se encerre, seguindo os princípios de comunhão parcial de bens na ausência de pacto.
- Alimentos e Pensão: Em caso de dissolução da união estável, um dos companheiros pode ter direito a alimentos (pensão alimentícia) se não puder se sustentar de forma independente.
- Direito à Herança: Os companheiros têm direitos sucessórios reconhecidos, podendo herdar um do outro em caso de falecimento, desde que não haja testamento que disponha de outra forma.
Dissolução da União Estável
- Separação de Fato: A união estável pode ser dissolvida pela simples vontade de um dos companheiros em não mais conviver maritalmente com o outro.
- Inexistência de Formalidades Rígidas: Diferente do casamento, a união estável não necessita de formalidades específicas para ser dissolvida, podendo ser comprovada através de meios de prova como testemunhas.
- Partilha de Bens: Após a dissolução, os bens adquiridos durante a união estão sujeitos à divisão entre os companheiros, seguindo as regras de comunhão parcial de bens.
Conclusão
A união estável oferece uma alternativa legal ao casamento para casais que desejam viver juntos e compartilhar suas vidas sem necessariamente formalizar a relação por meio do matrimônio. É importante entender os direitos e deveres que essa forma de constituição familiar proporciona, buscando sempre orientação jurídica adequada para garantir a proteção dos direitos dos companheiros envolvidos.