O inventário e a partilha de bens são procedimentos jurídicos realizados após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de organizar a sucessão dos seus bens e direitos. Aqui estão os principais pontos sobre esses processos:


Inventário


  1. Definição: O inventário é o procedimento pelo qual se realiza o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. É um processo essencial para determinar o patrimônio líquido a ser partilhado entre os herdeiros.

  2. Modalidades: Pode ser realizado de duas formas: judicial, quando é feito perante um juiz e requer a intervenção do Poder Judiciário para homologação e encerramento; e extrajudicial, que ocorre em cartório quando não há herdeiros menores ou incapazes, e todos estão de acordo com a partilha.

  3. Documentação: Durante o inventário, são necessários documentos como certidão de óbito do falecido, documentos dos bens a serem inventariados, certidões negativas de débitos fiscais, entre outros documentos que comprovem a propriedade e o valor dos bens.

  4. Prazo: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento do indivíduo. Esse prazo pode variar dependendo da legislação de cada país ou estado.


Partilha de Bens


  1. Definição: A partilha de bens é o ato de dividir o patrimônio do falecido entre seus herdeiros, de acordo com as regras de sucessão previstas na lei ou no testamento deixado pelo falecido.

  2. Formas de Partilha: Pode ocorrer de forma amigável (quando todos os herdeiros estão de acordo) ou judicial (quando há disputas ou herdeiros incapazes de realizar acordo).Regime de Bens: O regime de bens estabelecido durante o casamento influencia diretamente na partilha dos bens. Os regimes mais comuns são comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.

  3. Direitos Hereditários: Os herdeiros legítimos têm direitos garantidos por lei à herança, que podem incluir bens imóveis, móveis, dinheiro, investimentos, entre outros ativos deixados pelo falecido.


Procedimentos


  1. Inventariante: É nomeada uma pessoa (inventariante) para representar o espólio (conjunto de bens do falecido) durante o processo de inventário e partilha. O inventariante pode ser um dos herdeiros ou um terceiro indicado pelo juiz.

  2. Avaliação dos Bens: Os bens devem ser avaliados para determinar seu valor real de mercado. Isso é feito por profissionais capacitados, como avaliadores de imóveis e peritos contábeis.

  3. Pagamento de Dívidas: Antes da partilha dos bens, é necessário quitar as dívidas do falecido, como impostos atrasados, taxas de inventário, e outras obrigações financeiras.

  4. Escritura Pública: Após o acordo entre os herdeiros ou decisão judicial, é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha, que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.


Conclusão


O inventário e a partilha de bens são procedimentos importantes e obrigatórios após o falecimento de uma pessoa, visando organizar legalmente a sucessão dos seus bens e direitos. É essencial seguir os trâmites legais corretamente para garantir a regularização do patrimônio deixado pelo falecido e evitar conflitos entre os herdeiros. A assistência de profissionais especializados, como advogados e contadores, é fundamental para orientar e facilitar todo o processo de inventário e partilha de bens.

INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS

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