O inventário e a partilha de bens são procedimentos jurídicos realizados após o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de organizar a sucessão dos seus bens e direitos. Aqui estão os principais pontos sobre esses processos:
Inventário
- Definição: O inventário é o procedimento pelo qual se realiza o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. É um processo essencial para determinar o patrimônio líquido a ser partilhado entre os herdeiros.
- Modalidades: Pode ser realizado de duas formas: judicial, quando é feito perante um juiz e requer a intervenção do Poder Judiciário para homologação e encerramento; e extrajudicial, que ocorre em cartório quando não há herdeiros menores ou incapazes, e todos estão de acordo com a partilha.
- Documentação: Durante o inventário, são necessários documentos como certidão de óbito do falecido, documentos dos bens a serem inventariados, certidões negativas de débitos fiscais, entre outros documentos que comprovem a propriedade e o valor dos bens.
- Prazo: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento do indivíduo. Esse prazo pode variar dependendo da legislação de cada país ou estado.
Partilha de Bens
- Definição: A partilha de bens é o ato de dividir o patrimônio do falecido entre seus herdeiros, de acordo com as regras de sucessão previstas na lei ou no testamento deixado pelo falecido.
- Formas de Partilha: Pode ocorrer de forma amigável (quando todos os herdeiros estão de acordo) ou judicial (quando há disputas ou herdeiros incapazes de realizar acordo).Regime de Bens: O regime de bens estabelecido durante o casamento influencia diretamente na partilha dos bens. Os regimes mais comuns são comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.
- Direitos Hereditários: Os herdeiros legítimos têm direitos garantidos por lei à herança, que podem incluir bens imóveis, móveis, dinheiro, investimentos, entre outros ativos deixados pelo falecido.
Procedimentos
- Inventariante: É nomeada uma pessoa (inventariante) para representar o espólio (conjunto de bens do falecido) durante o processo de inventário e partilha. O inventariante pode ser um dos herdeiros ou um terceiro indicado pelo juiz.
- Avaliação dos Bens: Os bens devem ser avaliados para determinar seu valor real de mercado. Isso é feito por profissionais capacitados, como avaliadores de imóveis e peritos contábeis.
- Pagamento de Dívidas: Antes da partilha dos bens, é necessário quitar as dívidas do falecido, como impostos atrasados, taxas de inventário, e outras obrigações financeiras.
- Escritura Pública: Após o acordo entre os herdeiros ou decisão judicial, é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha, que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros.
Conclusão
O inventário e a partilha de bens são procedimentos importantes e obrigatórios após o falecimento de uma pessoa, visando organizar legalmente a sucessão dos seus bens e direitos. É essencial seguir os trâmites legais corretamente para garantir a regularização do patrimônio deixado pelo falecido e evitar conflitos entre os herdeiros. A assistência de profissionais especializados, como advogados e contadores, é fundamental para orientar e facilitar todo o processo de inventário e partilha de bens.